MORRER AINDA EM VIDA…
Eu desejo morrer ainda em vida para gozar da alegria de ter minha produção artística disponibilizada em domínio público de acordo com a legislação brasileira.
Ser democrático é minha paixão!
Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 fev. 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 12 out. 2025.
